Zezinho Sobral defende que CEHOP utilize o fator de correção mais justo nas parcelas do Condomínio Mar Azul

Moradores relataram ao deputado dificuldades para manter os pagamentos em dia com o aumento exorbitante das parcelas da dívida


O deputado estadual Zezinho Sobral (Pode) apresentou uma indicação ao Governo do Estado para que seja feito um recálculo das prestações dos acordos firmados com os mutuários do condomínio Mar Azul, no bairro Farolândia, em Aracaju, para exclusão do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) como índice de reajuste. A proposta foi feita após o parlamentar receber e ouvir moradores que relataram dificuldades no pagamento da dívida.

Segundo Zezinho Sobral, o IGP-M disparou nos últimos meses em decorrência da pandemia e desequilibrou a relação da negociação feita. “Isso produziu uma alta exorbitante nas parcelas do acordo e muitos moradores, sem condições de pagar, acabaram ficando inadimplentes. Nossa indicação é para que o governo reveja o decreto, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Conselho da CEHOP avaliem uma solução menos gravosa que corrija o desequilíbrio contratual, permitindo que retome a um índice de correção acessível e possível de ser pago. Esse é um trabalho de articulação e representação junto aos moradores”, afirmou.

Em razão da inadimplência de grande parte dos mutuários em 2015, a Lei 8.084/2015 aprovada na Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo Estadual a implantar um Plano Especial de Renegociação de Dívidas dos Contratos do Condomínio Mar Azul cedidos ao Estado de Sergipe pela Lei 4.159/1999. Atualmente, legislação regulamentada pelo Decreto 30.223/2016 estabelece a utilização do IGP-M como índice de correção anual da dívida.

A utilização com base no IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), indicador do movimento de preços como termômetro de inflação no Brasil, contribui para um quadro de expressiva onerosidade a ser suportada pelos devedores. Já o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) é o fator que mais compromete o mutuário e é influenciado por fatores como o câmbio, preços das commodities, os quais não têm qualquer correlação com os índices inflacionários, nem como o comércio varejista. A utilização do IGP-M, neste caso, gera uma distorção e um desequilíbrio contratual, com excessiva onerosidade que ultrapassa em muito a perda inflacionária para o cidadão. A variação do IGP-M em 2020 foi de 23,1391%, enquanto a variação do IPCA foi de apenas 4,52%.

“Identificando o desequilíbrio causado pela adoção do IGP-M como índice de atualização dos valores das dívidas dos mutuários do Condomínio Mar Azul, sugerimos que o Governo do Estado edite novo Decreto afastando a utilização do IGPM com a sua substituição por outro índice que corresponda à perda inflacionária e mantenha o equilíbrio na negociação celebrada, como, por exemplo, o IPCA”, complementou Zezinho Sobral.


Ascom Deputado Zezinho Sobral

ascomzezinhosobral@gmail.com

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